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DISPENSA DA NOTA FISCAL DAS PJ’S COOPERADAS

Conforme a Lei nº 5.764/71, “as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, constituídas para prestar serviços aos associados.”

DISPENSA DA NOTA FISCAL DAS PJ’S COOPERADAS

Conforme orientação do jurídico da Fencom (Dr. Emanuel Garcia), a Rajacoop define que não irá mais receber notas fiscais de repasse, das PJ’s COOPERADAS, a partir da competência 07/2021.
As PJ’s não prestam serviço à cooperativa e esta apenas repassa os honorários.
Desta forma, a contabilização e o recolhimento dos impostos podem ser feitos através do demonstrativo de pagamento disponível no site da Fencom.
ATENÇÃO: Os cooperados ficam responsáveis por informar aos seus contadores os repasses realizados pela Rajacoop, para efetiva contabilização das PJ’s.
A Rajacoop não pode e não terá responsabilidade de prestar essa informação aos escritórios de contabilidade.

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